IPVA SC 2024: quando tem que pagar a 1ª parcela

Por Click Riomafra - 13/07/2023

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual que deve ser pago por todos os proprietários de veículos automotores em todo o país.

No estado de Santa Catarina, o IPVA SC 2024 será arrecadado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), sendo uma importante fonte de recursos para o governo estadual.

Com a aproximação do ano de 2024, muitos catarinenses começam a se planejar para o pagamento do IPVA referente a esse período. Nesse sentido, é importante conhecer as regras e os prazos para pagamento do imposto em Santa Catarina, bem como as possíveis penalidades em caso de atraso ou inadimplência.

Alíquota do IPVA SC

No Estado de Santa Catarina, não há desconto para o pagamento em cota única. É possível parcelar o tributo em até 3 vezes.

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A alíquota do IPVA é de 2% sobre o valor de mercado para os veículos de passeio em geral. Confira em detalhes abaixo:

  1. Veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros: 2% de alíquota;
  2. Veículos de duas ou três rodas e os destinados para transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros: 1% de alíquota;
  3. Veículos destinados à locação: 1% de alíquota.

Quando tem que pagar a 1ª parcela do IPVA SC 2024

O governo estadual deve fornecer uma data para pagamento da primeira parcela até dezembro de 2023.

A expectativa é que a parcela inicial (ou cota única) tenha data de vencimento prevista para a última semana de janeiro de 2024.

Quem tem direito à isenção do IPVA SC 2024?

Conforme a legislação do IPVA em Santa Catarina, veículos com mais de 30 anos de fabricação estão isentos do pagamento do imposto referente ao ano de 2023.

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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) informa que existem diversas outras hipóteses previstas na legislação que também possibilitam a isenção do imposto, tais como:

  1. Veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal;
  2. Veículo terrestre de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro (equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos);
  3. Veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros;
  4. Veículos terrestres e de embarcações de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários devidamente registradas e reconhecidas como de utilidade pública municipal e estadual;
  5. Veículos de consulados credenciados junto ao governo brasileiro;
  6. Veículos de instituições religiosas, de educação e de assistência social;
  7. Veículos de associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas;
  8. Veículos dos partidos políticos.

A fim de obter a isenção do IPVA em Santa Catarina, é necessário atender a determinadas condições e requisitos específicos. Essas condições serão avaliadas e concedidas por meio de processos administrativos. Para mais informações sobre o processo de solicitação de isenção, é recomendado visitar a página da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

No portal do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, você confere o valor e alíquota do IPVA todos os estados.

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