Nos próximos dias a Prefeitura de Itaiópolis irá iniciar a fiscalização da publicidade em bens públicos, o que é proibida conforme determina o código de postura do município (lei complementar 08/2008). A fiscalização será feita pela Secretaria de Viação e Obras Públicas.
O objetivo da administração municipal é acabar com a poluição visual que anúncios, cartazes e faixas, fixados em árvores, postes, muros, orelhões, entre outros bens públicos causam. Quem descumprir a norma poderá ser multado em cinco Unidades Fiscais do Município – UFM`s, cerca de R$ 2.700,00 (A Unidade Fiscal do Município tem o valor de R$ 541,86)
A proibição, bem como a fiscalização será pautada através do código de postura:
Art. 180 – É vedada a publicidade que afete a perspectiva ou deprecie, de qualquer modo, o aspecto do edifício ou paisagem, vias e logradouros, especialmente quando:
I – em áreas de proteção de recursos naturais e de preservação permanente e na Zona de Preservação do Patrimônio Cultural;
II – em bens de uso comum da comunidade, tais como, parques, jardins, túneis, rótulas, pontes, viadutos, passarelas e respectivos acessos;
III – em calçadas, trevos, canteiros e cemitérios, em árvores, postes ou monumentos;
Destacando que a publicidade de anúncios não é proibida pela Administração Municipal desde que seja regulamentada em consonância com:
art. 173 – Todo anúncio publicitário somente poderá ser exercido por pessoa jurídica ou autônomos, cadastrados junto à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Parágrafo Único – As empresas responsáveis pela publicidade ao ar livre encaminharão à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda a relação da publicidade exposta com respectiva localização e dimensões.