Aprovada alterações no plano de carreira do magistério municipal de Mafra

Por Gazeta de Riomafra - 17/10/2015

Aprovada alterações no plano de carreira do magistério municipal de Mafra

A Câmara de Vereadores de Mafra aprovou o projeto de lei nº 63/2015, de autoria do executivo, que propõe a alteração de dispositivos da lei municipal nº 3.795, do ano de 2012 – que reestrutura o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público do Município.

Após ampla análise e discussão do projeto com vereadores, assessoria jurídica da Câmara e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município, do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação, o mesmo foi aprovado com emendas e em única votação na sessão nesta terça-feira, dia 13/10.

Conforme justificativa do Projeto de Lei, o mesmo tem como objetivo regularizar algumas situações para que o processo de educação no município não fique comprometido por questões legais. São questões que vinham ocorrendo desde março de 2013, aonde profissionais vinham exercendo funções de forma irregular, sem amparo legal. Outro ponto destacado pelos vereadores é que as alterações propostas pelo executivo não acarretarão implicações financeiras para o município.

As emendas propostas pelos vereadores foram todas aprovadas por unanimidade. Com relação ao projeto de lei, o mesmo foi aprovado por seis votos favoráveis e um contrário. Votaram a favor de sua aprovação os vereadores Erlon Veiga, Antônio Cidral da Costa, Clecio Witt, Luis Alfredo Nader, Márcia Nassif e Marise Valério. Os vereadores Bello e Joãozinho não estavam presentes na sessão, e o vereador Edenilson Schelbauer foi contrário. O presidente Eder Gielgen só votaria em caso de empate, o que não foi necessário na ocasião.

O projeto de lei retorna agora para análise e apreciação por parte do prefeito municipal, que pode aprovar ou vetar as emendas propostas pelos vereadores. Caso seja sancionada pelo executivo, a lei com as adequações entrará em vigor apenas na data de sua publicação, sem efeitos retroativos.

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Coordenação pedagógica e direção adjunta

O projeto de lei prevê a alteração das funções do coordenador pedagógico e a adequação para o número de alunos para atendimento de uma direção adjunta – que entes era de 600 alunos e agora passará a ser de 400 – com o objetivo de regularizar situações pendentes e viabilizar um acompanhamento mais efetivo e eficaz na dinâmica dos trabalhos exercidos na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades escolares.

O executivo justifica que estes cargos possuem funções dinamizadoras que possibilitam a integração da dimensão política, pedagógica e administrativo-financeira da gestão escolar em parceria com a Secretaria de Educação, uma vez que cada unidade escolar dispõe de recursos para implementação de seu trabalho, a fim de estimular a renovação e a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem, visando a garantia do sucesso de todos os alunos.

Gratificações

Com a nova redação, a questão das gratificações – já prevista na Lei Municipal nº 3.795, de 2012 – poderá se dar pelo exercício da função de diretor adjunto, em unidade escolar a cada 400 alunos, correspondendo a 40% do vencimento base, e pelo exercício da função de secretário de escola, em unidade escolar a cada 350 alunos, correspondendo a 25% do vencimento base.

Para a Secretaria de Educação, as regras previstas anteriormente não estavam em consonância com a realidade municipal, pois hoje existem quatro unidades escolares – CEI Beija Flor, CEMMA, CEM Anjo da Guarda e CEIM Comecinho de Vida – sendo que apenas uma delas ultrapassa os 600 alunos previstos na regra anterior.

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Com as alterações previstas, em caso de alteração de carga horária temporária, inclusive aquela decorrente de nomeação em função gratificada, as vantagens previstas deverão incidir sobre o vencimento base do profissional do magistério somado ao vencimento da alteração de carga temporária, regularizando uma situação já consolidada, que ocorre desde o início da implantação do plano de carreira do magistério municipal.

Progressão por antiguidade

Com a nova redação do Plano de Carreira, a progressão por antiguidade se dará automaticamente a cada cinco anos de serviço efetivamente prestado ao Município, pela ascensão do servidor à referência imediatamente superior àquela em que estiver posicionado. Serão computados os cinco anos de efetivo exercício a partir de 29 de março de 2015, sanando um equívoco de redação da última versão do Plano.

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