CMDCA de Mafra pode ser beneficiado com doações por meio do IRRF 2019

Por Gazeta de Riomafra - 13/02/2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra pode ser beneficiado por meio de doações via imposto de renda. O contribuinte pode destinar para doações uma parte do Imposto de Renda devido à Receita. É importante ressaltar que essas doações não abatem a base de cálculo do imposto devido pelo contribuinte, apenas destina a essa instituição parte do que seria pago ao governo.

Essas doações estão limitadas a 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração. Os fundos municipais e estaduais recebem o dinheiro e o contribuinte pode escolher qual instituição quer ajudar, desde que esteja cadastrada na Receita Federal. Além das pessoas físicas, as leis federais de incentivo permitem que empresas destinem até 1% do tributo devido.

DOE PARA O FIA

Em Mafra, a destinação pode ser feita para o FIA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que está apto a receber as doações. O prefeito em exercício Vicente de Paulo Bezerra Saliba destacou que “essa é uma maneira simples de transformar uma obrigação em um benefício. Os valores destinados ao fundo serão revertidos em ações pelo Conselho, visando sempre o bem-estar do seu público, neste caso a população vulnerável atendida – crianças e adolescentes do Município de Mafra”.

COMO PROCEDER

Ao fazer a declaração, o contribuinte ou empresa deve comunicar ao seu contador a intenção de doar parte do seu imposto de renda devido. Após a doação, o contribuinte ou empresa deve enviar o comprovante da doação para o e-mail do CMDCA: cmdca@mafra.sc.gov.br – com o número do CNPJ ou CPF e nome do doador.

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