Corpo de Bombeiros combate grande incêndio em vegetação em Mafra

Por Assessoria - 16/09/2020
Foto: Corpo de Bombeiros de Mafra/Divulgação

Na manhã desta quarta-feira (16) o Corpo de Bombeiros de Mafra atendeu a uma ocorrência de incêndio em vegetação rasteira nativa, na Rua José Stoeberl Filho, no bairro Faxinal.

No local foi constatado o incêndio que se alastrava com velocidade para uma área de mata nativa, pela ação dos ventos. O local não teve seu proprietário identificado e após avaliação dos riscos com o uso de abafadores, bombas costais e a moto bomba da viatura, deu-se início ao combate.

Pela magnitude do evento, logo após a Guarnição da Viatura AT-15 do Corpo de Bombeiros, deslocou-se em apoio, onde realizou o combate às chamas em locais onde o acesso permitia. O incêndio teve também o apoio e a participação efetiva da Guarnição da viatura ASU-467, deixando assim a cidade desprovida do atendimento pré Hospitalar, em virtude do incêndio em vegetação.

Estima-se que a área atingida foi de aproximadamente 5.000 metros quadrados. Para extinção total foram utilizados cerca de 8.000 mil litros de água. Após deixar o local em segurança, as guarnições retornaram ao quartel, para prontidão e na sequência já havia acionamento para outra Ocorrência de Incêndio em Vegetação.

Foto: Corpo de Bombeiros de Mafra/Divulgação

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DENUNCIE

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Quem souber de práticas de queimadas, deve denunciar no telefone 193 (Corpo de Bombeiros). A prática além de ilegal é insegura.

QUEIMAR LIXO DOMÉSTICO É CRIME

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.

O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras. Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de até um ano e multa.

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