Decreto legislativo permite a entrada apenas de servidores e do presidente na Câmara de Vereadores de Mafra

Por Gazeta de Riomafra - 20/08/2020

Na última semana a Câmara de Vereadores de Mafra publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) – edição nº 3230, página 866 – o decreto legislativo nº 13/2020 onde traz medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19) no âmbito do poder legislativo.

Pelo decreto as sessões serão somente no modo virtual e sempre às terças-feiras, às 19 horas. Os vereadores poderão deliberar os atos das Comissões Permanentes através de reunião pelo Sistema de Deliberação Remota e o atendimento presencial ao público fica suspenso, havendo atendimento eletrônico através do e-mail camara@camaramafra.sc.gov.br, bem como pelo telefone (47) 3642-0825.

O expediente interno no âmbito da Câmara Municipal será das 8 horas às 12 horas e das 13:30h às 17 horas, através de revezamento da jornada de trabalho dos servidores para evitar aglomerações e fluxo de pessoas. Servidores pertencentes ao grupo de risco, desde que devidamente comprovado, deverão realizar trabalhos na modalidade home office. O horário de serviço e o dia que cada servidor deverá ir à Câmara será regulamentado através de Portaria.

Ficará permitido a presença na sede da Câmara Municipal apenas dos servidores e do presidente da Câmara, para o exercício de trabalhos administrativos de sua competência.

Os prazos dos processos físicos, tais como julgamentos de contas e comissões Parlamentares de Inquérito e outros também foram suspensos até o dia 31.

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