Decreto renova medidas de contenção contra novo coronavírus em Mafra

Por Assessoria - 26/05/2021

Decreto nº 4542 entrou em vigência nesta terça-feira (25) e vai até o dia 07 de junho

Visando barrar a disseminação da Covid-19 no município, o prefeito Emerson Maas emitiu o decreto nº 4542 que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus.

De acordo com os últimos dados da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, do dia 1º ao dia 24 deste mês, Mafra contabilizou 20 óbitos, de um total de 71 desde o início da pandemia o ano passado. O prefeito declarou que “Mafra vive um caos na saúde” e para barrar a disseminação do vírus, o melhor a fazer é restringir a circulação de pessoas em estabelecimentos comerciais e espaços públicos. “Não queremos fazer lockdown, mas neste momento é necessária a colaboração da população, de entidades e do comércio em geral na intensificação das mediadas de contenção”, disse. Maas lembrou ainda que o Planalto Norte está em situação de risco gravíssima, com transmissão comunitária do novo coronavírus e estado de emergência de saúde pública.

As principais restrições do Decreto 4542 versam quanto ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e capacidade, como bares, lanchonetes, restaurantes, academias, ente outros. Outra medida é quanto a obrigatoriedade da afeição de temperatura de funcionário e clientes ao adentrarem estabelecimentos, devendo ser restringindo o acesso de pessoas com temperatura superior a 37,8º.

Já cursos livres, eventos religiosos (missas, cultos e outros), deve-se observar o distanciamento de 1,5m e limite de atendimento equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) capacidade de ocupação total. No transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, bem como transporte por taxis e aplicativos, mantém-se o percentual de 50% da capacidade de lotação.

Em caso de velórios estes deverão ter duração máxima de seis horas, limitada a presença em velórios e sepultamentos aos familiares em no máximo 10 pessoas utilizando obrigatoriamente a máscara de proteção individual. Os sepultamentos deverão ocorrer até as 18 horas, nos casos em que a liberação do corpo seja após este horário, este permanecerá na funerária até o horário estabelecido para a realização dos velórios. Nos casos confirmados e suspeitos de Covid-19 não haverá velórios.

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Para resguardar a saúde das pessoas mais suscetíveis ao vírus, o decreto recomenda a não entrada de idosos acima de 60 anos e de crianças com menos de 12 anos e a permissão da entrada de até duas pessoas por família nos supermercados e congêneres. Vale destacar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual, o uso de álcool em gel, o distanciamento de 1,5m.

Proibições

De acordo com o decreto, ficam proibidas as seguintes atividades: a venda de bebidas alcoólicas, no final de semana, a partir das 19 horas do sábado até as 6 horas do domingo e a partir das 14 horas do domingo até as 6 horas da segunda-feira nos restaurantes, lanchonetes, pizzarias, panificadoras, food-trucks, bares, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias em espaços públicos e demais estabelecimentos similares, sendo vedado em tais horários o consumo no local, nas vias e praças públicas. As atividades de casas noturnas e casas de espetáculos, assim como qualquer tipo de shows e eventos presenciais de qualquer natureza também ficam proibidos. Também fica proibido o funcionamento de piscinas coletivas, clubes sociais/esportivos e parques aquáticos, a realização de festas e confraternizações particulares com pessoas que não vivam sob o mesmo teto.

Vale destacar ainda a proibição de concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques e praças e a permanência e o consumo de alimentos e bebidas em frente aos estabeleciemntos em todo o território do município de Mafra, em todos os ambientes públicos e privados, exceto domiciliar e nas vias públicas.

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas do decreto será feita pelo Poder Público Municipal através de seus servidores especialmente designados, podendo, ainda contar com o auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, com imposição de advertência, multa, interdição ou cassação do alvará de licença.

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Nesta segunda-feira a cidade de Mafra confirmou mais três óbitos causados pela Covid-19, sendo: paciente masculino, 64 anos que estava na UPA de Mafra, feminina de 63 anos que estava internada no hospital de Canoinhas e uma feminina de 28 anos que estava no hospital de Brusque.

Leia na íntegra:

decreto_4542_mafra

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