Condenados criminosos de latrocínio contra empresário de supermercado em Rio Negro

Por Gazeta de Riomafra - 13/03/2021

A justiça do Paraná condenou dois dos cinco envolvidos, na morte do empresário da rede de supermercado de Rio Negro no ano de 2018. A vítima foi alvo de roubo em sua chácara em Rio Negro e depois levado em sua caminhonete, aonde o mesmo foi encontrado morto caído na estrada.

Os dois envolvidos foram condenados inicialmente em regime fechado, responderão pelo crime tipificado como latrocínio, seguido de morte.

Após a prisão em flagrante de dois envolvidos no local do crime, foi possível a identificação de dois menores e três maiores envolvidos no crime.

O Juiz de direito da Comarca de Rio Negro Rodrigo Morillo, determinou a imediata captura dos criminosos, onde os suspeitos se encontravam em lugar incerto e não sabido. O maior foi preso próximo ao local do crime e conseguiu fugir do então 2° Pelotão de Polícia Militar horas depois de ser preso.

A posterior prisão dos foragidos ocorreu nas cidades de Paranaguá, Santo Amaro da Imperatriz e Itapoá. No momento da prisão na cidade de Paranaguá, PR, Leandro Alves Walter vulgo “verde”, estava a bordo de uma motocicleta roubada.

Outro foragido preso em Santo Amaro da Imperatriz, SC, Washington de Oliveira Simas vulgo “Seninha”, estava em companhia de seu irmão, também foragido da justiça e portando arma de fogo com numeração suprimida.

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Ambos os presos foram julgados e condenados (juiz singular) por latrocínio, crime hediondo sem direito a prisão provisória, fiança, anistia, graça ou indulto. Tendo que cumprir 3/5 da pena total para reincidentes, para começar a progressão de regime.

Washington vulgo “seninha”, foi condenado há 22 anos e 03 meses em regime fechado.  Leandro vulgo “verde” pegou uma pena de 24 anos e 06 meses, em regime fechado.

Os menores A.P.W.O e G.J.A foram condenados a internação compulsória.

O quinto envolvido e último a ser preso, na cidade de Itapoá, Wellington Ramos de Lima, vulgo “carneiro” até o momento de fechamento dessa matéria, ainda não havia sido condenado por esse crime.

2° INSTÂNCIA: Os dois condenados recorreram da sentença, alegando que não cometeram o crime de latrocínio “só” roubo, e que a vítima teria “caída” do veículo tomado de assalto. Uma testemunha que também foi vítima no local sendo atacado com socos e chutes, duas testemunhas na passagem da caminhonete em alta velocidade pela estrada, dois PMs que prenderam em flagrante dois envolvidos próximo ao local do crime, e um dos menores presos, foram essenciais para a elucidação e condenação dos bandidos a uma longa pena.

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