Decreto 1.311 impõe condições para o retorno do comércio em Quitandinha

Por Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente - 10/04/2020

A prefeita Maria Julia, no decreto nº 1.311, assinado na manhã de sábado (04), estabeleceu condições para funcionamento do comércio não essencial a partir do dia 06 de Abril, além de ampliar os efeitos dos decretos nº 1.301, 1.302, 1.304 e 1.307, mantendo a proibição de aglomerações de pessoas e recomendando o isolamento social, visando ampliar o combate ao coronavírus. O decreto pode ser lido na íntegra no site da Prefeitura de Quitandinha.

Para a prefeita Maria Julia, o decreto é uma maneira de ajudar o município a vencer um outro mal que a doença trouxe, que é a inabilidade de renda em um período de economia congelada. “A fome é tão perigosa quanto o vírus, por isso que o decreto na verdade é um chamamento a união do quitandinhense, que entende a gravidade da doença, mas precisa colocar comida na mesa. A gente precisa cuidar um dos outros, só assim podemos vencer mais essa”, afirma.

CONDIÇÕES

Desde segunda-feira (06), o comércio em geral (essencial e não essencial), prestadores de serviço e profissionais autônomos podem passar a realizar o atendimento a clientes em seus estabelecimentos diariamente, conforme horário previsto nos respectivos alvarás, com a obrigação de cumprir as medidas sanitárias vigentes pela Secretaria Municipal e Estadual de Saúde.

O limite de permanência simultânea de clientes é de até uma pessoa para cada 15 metros quadrados da área de venda. Filas de atendimento deverão ser realizadas preferencialmente em locais abertos, com espaçamento de no mínimo dois metros de distância.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Os estabelecimentos também deverão disponibilizar lavabo com água e sabão, além de álcool em gel para os clientes e equipamentos de proteção individual para os funcionários que lidarão com o público, além de se responsabilizarem pela correta desinfecção dos locais de venda.

O decreto também define que os estabelecimentos deverão oferecer e incentivar os canais alternativos de venda e entrega de produtos.

PROIBIÇÃO DE ENCONTROS

O decreto também mantém a proibição de quaisquer encontros que com aglomeração de pessoas, por tempo indeterminado, assim como recomenda normativas para templos religiosos.

O Artigo 3º diz: “Fica proibida a realização de quaisquer eventos esportivos, artísticos, culturais, religiosos e educacionais com aglomeração de pessoas, por tempo indeterminado, sendo expressamente proibida a realização de shows em bares e restaurantes, exposições, mostras, concursos e afins. Parques, academias ao ar livre, campos, canchas, quadras esportivas (públicos e privados) e devem permanecer fechados”.

O Artigo 4º fala que “Templos religiosos poderão permanecer de portas abertas para acesso de fiéis e atendimento individual, contudo, não poderá haver aglomeração de pessoas, devendo ser tomadas as seguintes medidas sanitárias; Idosos e pertencentes a grupos de risco devem ser orientados a permanecerem em suas residências alertando os sobre os riscos do COVID19; Nos templos deverá haver espaçamento de dois metros entre as pessoas, evitando sempre o contato físico. No interior do templo deverá haver a disposição das pessoas pelo menos um lavabo, com água corrente e sabão ou de álcool em gel (70%), as portas e janelas devem permanecer abertas completamente, sendo proibido contato físico entre as pessoas”.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -
COMPARTILHE

PUBLIQUE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite o seu comentário.
Por favor, informe o seu nome.