Contribuintes de Rio Negro terão prorrogação de prazo no Simples Nacional devido às enchentes

Por Assessoria - 03/11/2023

Uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria CGSN/SE nº 101, de 01 de novembro de 2023) dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos municípios do Estado do Paraná que foram afetados pelas inundações durante o último mês de outubro e começo de novembro.

De acordo com a Portaria, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios: Rio Negro, Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória.

A prorrogação é em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

  • PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.
  • PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024.
  • PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024.

A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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