O que fazer em casos de danos e prejuízos causados pela interrupção de energia elétrica?

Por Redação Click Riomafra - 18/01/2022

Muitos consumidores desconhecem seus direitos, então acabam comprando outro equipamento quando há perdas causadas por problemas na rede elétrica, mas de acordo com a ANEEL, em casos de danos em aparelhos eletrônicos causados pelos cortes de energia elétrica, o consumidor deve fazer um requerimento à Celesc no prazo de 90 dias para obter um ressarcimento (isso é válido para todas as distribuidoras de energia elétrica no país). Este requerimento deve ser feito por telefone. Lembrando que é sempre importante solicitar o número de protocolo do atendimento.

A Celesc terá o período de 10 dias, contados a partir do dia da solicitação do ressarcimento, para fazer uma vistoria no aparelho elétrico. No caso de refrigerador e freezer, o prazo é de um dia útil para a vistoria do equipamento danificado. Vale lembrar que os consumidores não devem tentar consertar o aparelho. Em 20 dias a Celesc deve informar o que irá fazer: consertar o produto ou fazer uma restituição em dinheiro.

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Quando houver prejuízos financeiros, como é o caso de muitos fumicultores, que acabam tendo a qualidade do fumo comprometida com as quedas de energia, o consumidor também pode solicitar um ressarcimento. Para isso deve fazer um recurso administrativo (requerimento) solicitando indenização diretamente na Celesc, comparecendo no atendimento comercial.

Com relação ao desconto na fatura, segundo o PROCON, quando o fornecimento de energia elétrica for interrompido por um período superior a 30 minutos, o consumidor pode pedir desconto de um dia na próxima fatura de pagamento. Isso também é válido em casos de cortes de energias causados por temporais, quedas de árvores, roubo de cabos ou qualquer outra causa. Para obter o desconto na próxima fatura, o consumidor deve entrar em contato com a Celesc solicitando o abatimento.

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