Através da Lei nº 3.273/2023, o Poder Executivo Municipal de Rio Negro ficou autorizado a realizar a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno urbano com área de 1.281,00 m², situado na Rua Nicolau Valério, no bairro Vila ParaÃso, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Negro (APAE), que é uma associação civil beneficente sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 1224, de 1º de dezembro de 2000.
A assinatura do Termo de Concessão ocorreu no último dia 27 na Prefeitura com a presença do prefeito James Karson Varério e da atual presidente da APAE de Rio Negro, PatrÃcia Guerber Torres Gonçalves. A concessão terá o prazo de 20 anos, contados a partir da data de publicação da Lei que a autorizou, podendo ser prorrogado.
O terreno será utilizado para ampliação do espaço fÃsico e execução dos programas com os estudantes matriculados e atividades administrativas, a qual a APAE se compromete a cumprir as normas que o regulamentam.
A concessão está condicionada ao atendimento dos seguintes encargos:
- Uso exclusivo do imóvel para atendimento das finalidades previstas no Estatuto Social;
- Vedação do uso para fins lucrativos;
- Vedação de cessão do imóvel a terceiros a tÃtulo gratuito ou oneroso;
- Respeito às normas dispostas pela Prefeitura;
- Manutenção de serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatÃvel com o interesse público;
- Manutenção do objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
- Manutenção das obrigações trabalhista e sociais;
- Respeito às normas de higiene estabelecidas por órgãos competentes;
- Responsabilidade pelos danos que possam afetar o municÃpio ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto concedido, bem como custo para a reparação dos mesmos;
- Pagamento das despesas de luz, telefone e água do espaço concedido;
- Observância dos padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatÃveis com o local e ramo da atividade desenvolvida: apresentar para a Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 180 dias, projeto das atividades a serem desenvolvidas no imóvel concedido; desenvolver promoções de ações voltadas para as pessoas com necessidades especiais do municÃpio; informação anual à Secretaria Municipal de Educação, por meio de relatórios acerca da situação do imóvel bem como das atividades desenvolvidas e o número de pessoas atendidas.