O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou no Diário Oficial Eletrônico nº 1490, de 18 de junho de 2014, decisão singular sobre supostas irregularidades praticadas nos exercícios 2012 e 2013, relacionadas ao aluguel de pedreiras no município de Mafra.
Ao final da CPI das Pedreiras, realizada na Câmara de Vereadores no ano de 2013, o Legislativo encaminhou ao TCE o relatório final produzido pela Comissão, no qual foi baseada tal decisão.
Segundo tramitação regular, após regularmente autuado, o processo seguiu para a DMU – Diretoria de Controle de Municípios, que sugeriu o conhecimento da representação e adoção das medidas necessárias, objetivando a apuração dos fatos apontados como irregulares.
Neste caso o Ministério Público de Contas acompanhou a manifestação da DMU, e analisando os autos verificou que a matéria é afeta a fiscalização da corte de contas.
Desta forma determinou que sejam adotadas as providências que se fizerem necessárias, incluindo auditorias, inspeções ou diligências junto a Prefeitura de Mafra, objetivando a apuração dos fatos tidos como irregulares.
Esse rolo de pedreira, já vem se arrastando há tempos e está demorando para o Ministerio Publico punir os responsáveis.
Que se tomem as providencias cabiveis.
Mas, o que quer dizer isso? “e analisando os autos verificou que a matéria é afeta a fiscalização da corte de contas”.