Autopista cancela isenção dos moradores que residem próximos à praça de pedágio de Rio Negro

Por Gazeta de Riomafra - 24/08/2019

Na última sessão da Câmara, nesta terça-feira (20), os vereadores aprovaram um requerimento convocando a empresa Autopista Planalto Sul a dar esclarecimentos quanto ao cancelamento da isenção de pedágio para os moradores que moram próximo a praça de cobrança de pedágio na BR-116 em Rio Negro.

Na justificativa para a convocação os parlamentares alegam a necessidade do poder legislativo acompanhar e saber os motivos que levou a Autopista a cancelar o benefício concedido. Dizem que o processo de isenção já havia sido definido e que deve ser reavaliado.

Em contato com a Autopista Planalto Sul a nossa redação foi informada que o contrato de concessão não prevê a obrigação da concessionária em dar algum tipo de benefício, como isenção de pedágio, aos moradores que residem próximo das praças. Diz ainda que caso contrário, a concessionária não estaria considerando o princípio da isonomia, que garante tratamento de forma igual a todos os usuários da rodovia.

Informa ainda que o contrato prevê isenção nas rodovias federais concedidas pela união e reguladas pela ANTT, apenas a veículos do corpo diplomático, veículos oficiais utilizados pela união, estados, municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas.

Destaca também que no caso de Rio Negro existe uma via pública como alternativa para utilização da população.

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ÍNTEGRA DA RESPOSTA DA AUTOPISTA PLANALTO SUL

A Arteris Planalto Sul informa que, conforme o contrato de concessão que rege as obrigações relacionadas à rodovia, a concessionária não tem como obrigatoriedade, a concessão de isenções de pedágio aos moradores que residem próximo das praças. Caso contrário, a concessionária não estaria considerando o princípio da isonomia, que garante tratamento de forma igual a todos os usuários da rodovia.

Segundo o que prevê o próprio contrato de concessão, bem como a lei, têm isenção nas rodovias federais concedidas pela União e reguladas pela ANTT, apenas veículos do Corpo Diplomático, veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, segundo a Resolução nº 5016, de 18 de fevereiro de 2016.

A concessionária ressalta ainda que, o projeto que definiu os locais para construção das praças de pedágio teve anuência Agência Reguladora, e que, no caso dos moradores de Rio Negro, existe uma via pública como alternativa para utilização.

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