Na última sessão da Câmara, nesta terça-feira (20), os vereadores aprovaram um requerimento convocando a empresa Autopista Planalto Sul a dar esclarecimentos quanto ao cancelamento da isenção de pedágio para os moradores que moram próximo a praça de cobrança de pedágio na BR-116 em Rio Negro.
Na justificativa para a convocação os parlamentares alegam a necessidade do poder legislativo acompanhar e saber os motivos que levou a Autopista a cancelar o benefício concedido. Dizem que o processo de isenção já havia sido definido e que deve ser reavaliado.
Em contato com a Autopista Planalto Sul a nossa redação foi informada que o contrato de concessão não prevê a obrigação da concessionária em dar algum tipo de benefício, como isenção de pedágio, aos moradores que residem próximo das praças. Diz ainda que caso contrário, a concessionária não estaria considerando o princípio da isonomia, que garante tratamento de forma igual a todos os usuários da rodovia.
Informa ainda que o contrato prevê isenção nas rodovias federais concedidas pela união e reguladas pela ANTT, apenas a veículos do corpo diplomático, veículos oficiais utilizados pela união, estados, municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas.
Destaca também que no caso de Rio Negro existe uma via pública como alternativa para utilização da população.
ÍNTEGRA DA RESPOSTA DA AUTOPISTA PLANALTO SUL
A Arteris Planalto Sul informa que, conforme o contrato de concessão que rege as obrigações relacionadas à rodovia, a concessionária não tem como obrigatoriedade, a concessão de isenções de pedágio aos moradores que residem próximo das praças. Caso contrário, a concessionária não estaria considerando o princípio da isonomia, que garante tratamento de forma igual a todos os usuários da rodovia.
Segundo o que prevê o próprio contrato de concessão, bem como a lei, têm isenção nas rodovias federais concedidas pela União e reguladas pela ANTT, apenas veículos do Corpo Diplomático, veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, segundo a Resolução nº 5016, de 18 de fevereiro de 2016.
A concessionária ressalta ainda que, o projeto que definiu os locais para construção das praças de pedágio teve anuência Agência Reguladora, e que, no caso dos moradores de Rio Negro, existe uma via pública como alternativa para utilização.